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Nesta sexta-feira (02), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a suspensão de um conteúdo veiculado nas redes sociais contra a senadora Simone Tebet, candidata do MDB à Presidência.
A decisão do ministro do TSE atende a pedido de Tebet, que afirmou ao tribunal que uma propaganda na internet do PCO e de Magno Souza, candidato a governador em Mato Grosso do Sul, representa “desinformação”, por associá-la à morte de indígenas e crianças.
O ministro da Corte Eleitoral determinou que o material seja retirado das redes sociais em 24h, até o julgamento do caso pelo TSE, sob pena de multa diária.
“Na presente hipótese, em análise superficial, típica dos provimentos cautelares, observo que a representante logrou demonstrar de forma suficientemente satisfatória que as manifestações impugnadas são, em tese, capazes de conspurcar sua honra, porquanto a responsabilizam ou a associam a assassinatos de índios e crianças”, afirmou o ministro do TSE.
“Evidenciou a representante, ainda, o perigo na demora da prestação jurisdicional, tendo indicado que a manutenção da divulgação das declarações atacadas durante o período eleitoral pode, teoricamente, ter repercussão na sua imagem de candidata, porquanto, em ao menos uma das publicações capazes de enodoá-la, há expressa referência à sua candidatura, apresentada como ‘da Terceira Via’”, completou.
O ministro negou o pedido para impedir que os alvos da ação façam novas propagandas semelhantes: “Todavia, o pedido de tutela de urgência deve ser deferido apenas parcialmente, uma vez que a imposição aos representados de obrigação de se absterem de divulgar novas informações como as questionadas na presente representação, sob pena de multa, configuraria indevida censura prévia”.