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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a quebra do sigilo fiscal do candidato do PDT à Presidência, ex-governador Ciro Gomes, em um processo que trava contra o senador José Serra. O processo foi aberto há mais de 20 anos.
A decisão foi tomada pela juíza da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça paulista, Monica di Stasi, na quarta-feira (21)
A ordem de Stasi é para que se revele o Imposto de Renda de Ciro Gomes nos últimos 2 anos, ou então, a escrituração contábil de qualquer empresa no nome do pedetista.
A decisão foi tomada em um processo movido pelo senador José Serra (PSDB-SP) no qual Ciro foi condenado a pagar uma indenização de R$ 248,7 mil por danos morais ao tucano.
Ciro foi condenado e não pode mais recorrer, uma vez que a decisão transitou em julgado em 2006.
Como, até hoje, Ciro não pagou o valor determinado, a Justiça decidiu quebrar o seu sigilo fiscal.
Ao justificar o pedido, os advogados de Serra disseram que Ciro Gomes resiste a fazer o pagamento e “oculta seu patrimônio”, não atendendo à ordem de indicar bens à penhora.
ENTENDA O CASO:
Em 2002, quando ambos eram candidatos a presidente, Ciro Gomes disse em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo que “faltava escrúpulo e ética” a Serra.
O tucano processou o atual pedetista dizendo que, a pretexto de colocar sua candidatura em evidência, o cearense o ofendeu, “falando tudo o que lhe passa pela cabeça, com afirmações delirantes e desvarios”.
Na Justiça, Ciro se defendeu declarando que não era sua intenção ofender o tucano e que as declarações realizadas foram no contexto do embate eleitoral.
O pedetista afirmou ainda que Serra já o havia ofendido anteriormente, comparando-o ao Fernando Collor.