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Nesta quinta-feira (3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a deputada federal reeleita Carla Zambelli (PL-SP) de criar novas contas em redes sociais até a data da diplomação dos eleitos em 2022, o que deve ocorrer até 19 de dezembro.
Em decisão, Marco Antonio Martin Vargas, juiz-auxiliar da presidência do TSE, estabeleceu multa para descumprimento da decisão é de R$ 100 mil por cada conta nova criada, podendo incorrer ainda na cassação do mandato de deputada federal.
As contas da deputada foram suspensas no último dia 1º de novembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao todo, foram bloqueados os perfis da parlamentar em sete redes diferentes: Youtube, Facebook, Instagram, Twitter, Telegram, Tiktok e LinkedIn.
O juiz afirma que a deputada federal deve se abster “até a data da diplomação dos eleitos no pleito presidencial de 2022, de criar novos perfis, contas ou canais em mídias sociais, sob pena de multa ora fixada no valor de R$ 10.000,00 por conta detectada, sem prejuízo da prática de crime de desobediência”.