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A comissão de juristas instituída para atualizar a lei de impeachment está propondo, entre outros pontos, que magistrados não sejam punidos por crime de responsabilidade por interpretação da Constituição em suas decisões.
A ideia foi discutida na sessão que aprovou o anteprojeto de revisão da lei do impeachment , no último dia 21.
O anteprojeto será entregue ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para então passar a tramitar na Casa.
Os juristas discutiram ajustes de redação em mudanças importantes da norma.
Além da proteção aos ministros do STF e de outras instâncias, ganharam destaque a atualização dos crimes de responsabilidade atribuídos ao presidente da República que “atentar” contra as instituições e o Estado democrático de direito; e a listagem dos delitos que podem ser cometidos por comandantes militares.
Uma das mudanças discutidas na comissão diz respeito aos crimes de responsabilidade cometidos por magistrados: juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores.
O esforço dos juristas na construção do texto foi no sentido de afastar a possibilidade de condená-los pelo chamado “crime de hermenêutica”. Ou seja: em razão de alguma decisão que interprete a Constituição ou a lei de determinada maneira, ainda que ela venha a ser considerada incorreta por outros magistrados ou no futuro.
“Não pode haver a responsabilização em decorrência do conteúdo das decisões judiciais, para ficar bem claro que não iremos admitir o crime de hermenêutica […]. Pelo conteúdo das decisões judiciais o julgador não poderá ser punido”, afirmou na sessão o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
“É uma proposta muito adequada e revela um cuidado que os advogados devem ter, todos os juristas e operadores do direito devem ter. Eu sugeriria o seguinte: que a comissão de redação propusesse, em tempo hábil, oportuno, um parágrafo único com uma redação dizendo que em nenhuma hipótese será considerado crime de responsabilidade a interpretação dada pelo magistrado a um dispositivo legal, alguma coisa nesse sentido”, propôs Lewandowski.
Esse tipo de dispositivo blinda ministros cujas decisões são criticadas precisamente por contrariarem dispositivos da Constituição Federal ou da lei, quando os relativizam por meio de interpretações nem sempre consideradas corretas.