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Na quinta-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu extinguir a punibilidade do ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado no Mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão foi tomada nos autos da Execução Penal 16. De acordo com o STF, Corrêa já cumpriu a pena de prisão, mas não tem condições de pagar a multa de R$ 3,6 milhões imposta na condenação.
Em decisão anterior, Barroso não tinha reconhecido a dificuldade financeira do ex-deputado federal, mas a defesa do ex-deputado ressaltou que ele já havia cumprido a pena de prisão.
Ainda segundo a defesa dele, a liberdade de Corrêa estaria sendo “cerceada” unicamente pela falta de condições de pagamento da multa.
Na nova decisão, Barroso reconheceu que, após 8 anos do início das tentativas de cobrança, ficou evidente que o ex-parlamentar não tem recursos ou bens suficientes para a quitação da multa.
Pedro Corrêa ficou sete anos e dois meses na cadeia. Pela lei, “nos casos em que a execução patrimonial da pena de multa perdura por tempo superior ao da condenação à prisão, a submissão do executado aos efeitos penais da condenação fere o princípio da razoabilidade e da razoável duração do processo”.
Segundo parecer contábil, Pedro Corrêa levaria 200 anos para o pagamento.
O ex-deputado também foi condenado na Lava Jato há 20 anos e 7 meses de prisão pelos mesmos crimes. Nesse processo sua pena segue mantida.