Política

Fachin vota para rejeitar denúncia contra Gleisi Hoffmann sobre ‘quadrilhão do PT’

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Na manhã desta sexta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, votou pela rejeição de uma denúncia da Lava Jato contra a presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), no inquérito que investiga o “quadrilhão do PT”.

O caso contra a deputada federal vai ficar em análise no plenário virtual até o dia 23 de junho, às 23h59, mas pedidos de vista ou de destaque podem suspender a deliberação.

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De acordo com Fachin, não há “justa causa” para abertura de uma ação penal contra a petista.

O magistrado também votou pelo arquivamento também das acusações contra o ex-ministro Paulo Bernardo.

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Os ministros do STF analisam uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017. De acordo com o órgão, uma suposta organização criminosa composta por integrantes do PT teria agido entre 2002 e 2016 para arrecadar propina por meio do uso da Petrobras, BNDES e o Ministério do Planejamento.

Inicialmente, o caso também envolvia Lula, Dilma, Palocci e Mantega, além dos dirigentes petistas Edinho Silva e João Vaccari.

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Porém, as investigações contra estes dirigentes foram enviadas para a Justiça Federal em Brasília, por conta da perda do foro privilegiado. Na Justiça Federal, o grupo foi absolvido.

Permaneceu no STF a investigação contra Gleisi e Paulo Bernardo.

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No voto, Fachin citou que a PGR mudou seu posicionamento em relação ao caso, em março deste ano, quando passou a defender a rejeição da acusação formal apresentada em 2017.

A PGR concluiu “que não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face dos referidos denunciados”.

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De acordo com o ministro do STF, “houve substancial alteração da convicção jurídica da acusação acerca da responsabilidade criminal dos investigados, culminando na retratação da proposição de ação penal pública”.

Em sua decisão, Fachin ressaltou que, embora a absolvição dos outros réus na Justiça Federal não leve necessariamente à aplicação da mesma decisão ao caso em julgamento, a medida deve ser levada em consideração.

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