Política

Toffoli anula provas contra Robinson Faria sobre desvios de recursos e obstrução de Justiça

Foto: Reprodução

Na quinta-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou a anulação das provas colhidas contra Robinson Faria (PL), ex-governador do Rio Grande do Norte, nas operações Dama de Espadas e Anteros.

A Operação Dama de Espadas do Ministério Público, de 2015, investigou desvios de recursos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte no período em que Robinson Faria presidiu a Casa.

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Já a Operação Anteros do MP, de 2017, investigou a suposta tentativa de obstrução de Justiça, com “compra de silêncio” de testemunhas.

A decisão de Toffoli ainda deverá ser votada pelos demais ministros da Suprema Corte.

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Em decisão liminar de 2021, Toffoli já havia suspendido a ação da Operação Anteros contra ex-governador.

Na decisão de ontem (15), o ministro do STF considerou que houve “vício de origem” das provas colhidas contra Robinson na operação Damas de Espadas, que também deu origem à Operação Anteros.

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Nos argumentos apresentados pelo ex-governador, a defesa de Robinson Faria defendeu que as decisões proferidas pelo ministro do STJ Raul Araújo, na operação Anteros, seriam nulas, “já que o processo que teria sido, em tese, obstruído pelo paciente (Operação Dama de Espadas) padece de grave vício de origem”.

Um dos principais problemas apontados pela defesa do ex-governador seria a “usurpação de competência”.

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De acordo com Toffoli, a 1ª instância tomou decisões e autorizou medidas investigativas que só poderiam ter sido autorizadas pelo TJ do Rio Grande do Norte, por haver indícios de participação de pessoas com foro privilegiado (deputados estaduais) nos supostos crimes investigados.

Entre as provas colhidas pela 1ª instância envolvendo deputados estariam medidas de quebra de sigilo bancário e fiscal, cheques emitidos por deputados e apreensão de documentos referentes a contas bancárias de parlamentares estaduais.

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“Embora não desconheça o magistério jurisprudencial da Corte de que os vícios eventualmente ocorridos no inquérito não têm o condão de macular a ação penal (….), entendo que as provas ilícitas obtidas de forma direta ou por derivação de outras (teoria dos frutos da árvore envenenada), independentemente do momento em que foram produzidas, são nulas e não devem subsidiar uma ação penal”, diz Toffoli.

De acordo com o ministro do STF, ao se deparar com possível envolvimento de autoridade detentora de foro na prática de crime, o juiz da 1ª instância deixou de encaminhar o procedimento investigatório para análise do TJ.

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“Apesar de todos os indicativos de suposta participação de detentores de cargo com prerrogativa de função, a supervisão pelo órgão judicial (TJRN) foi ignorada pelo juízo de primeira instância, por pelo menos 3 anos. O TJRN somente se manifestou sobre as investigações em curso após o Estado do Rio Grande do Norte e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte ajuizarem uma reclamação no tribunal estadual, sob a alegação de usurpação de competência privativa daquele órgão”, disse o ministro.

Segundo ele, havia indícios de envolvimentos de parlamentares desde o princípio, no relatório do Coaf que deu origem à investigação.

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“De fato, é imprescindível o combate à corrupção, à sonegação fiscal e à ação das redes de crime organizado, mas também a observância à lei e à Constituição pelos agentes de fiscalização e de investigação do Estado no compartilhamento de informações no uso das ferramentas disponibilizadas”, disse Toffoli.

“Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus para declarar, em relação ao paciente, a nulidade das provas produzidas na operação “Dama de Espadas” e da operação “Anteros”, e de todas as provas delas decorrentes”, determinou o magistrado.

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No ano passado, o ministro do STF passou um fim de semana na casa de Fabio Faria, filho de Robinson Faria.

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