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A defesa do coronel do Exército Jean Lawand Júnior solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus preventivo com o objetivo de assegurar seu direito de não produzir provas contra si na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. Caso a solicitação seja concedida, o coronel poderá responder somente às perguntas que não o incriminem, caso opte por fazê-lo.
O coronel Jean Lawand Júnior, está presente em um relatório parcial da Polícia Federal, em que aparece trocando mensagens com o ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Nessas mensagens, ele teria buscado ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro para que as Forças Armadas agissem contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O militar foi convocado pela CPI para prestar depoimento na condição de testemunha, tendo a obrigação de comparecer e falar a verdade.
Porém, a defesa do coronel argumenta ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ele tem o direito de ser ouvido como investigado, e não como testemunha, o que lhe garante o direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo.
“Tal conduta não é de uma mera testemunha, mas de um suspeito de praticar algum ato ilícito. E, como tal, deve ser tratado à luz da Constituição brasileira e de todo arcabouço jurídico. Por esse motivo o paciente tem o direito de ser ouvido como investigado e não como testemunha. E como investigado tem direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo”, diz a defesa.