Política

Prazo de execução da pena em ações criminais começa a contar ao mesmo tempo para acusação e defesa, decide STF

Foto: Reprodução/redes sociais

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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o prazo para a execução da pena de condenados em processos criminais começa a contar quando já não há mais possibilidade de recursos, tanto para a defesa quanto para a acusação.

Ou seja, quando a execução da pena se torna definitiva para todos que atuam no caso.

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A decisão do STF tem repercussão geral e deve ser aplicada a processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça brasileira.

Na prática, a decisão do STF pode evitar que casos criminais fiquem sem punição porque as autoridades não puderam agir a tempo para fazer cumprir a pena aplicada.

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Em julgamento virtual, a Suprema Corte brasileira discutiu um tema que tem relação com a prescrição. Para cada crime, a legislação estabelece um período específico de prescrição.

Cabe ao Estado providenciar a execução, ou seja, o cumprimento da pena dentro do prazo.

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Se o tempo acaba, o processo “prescreve” e é encerrado sem que o réu cumpra a condenação.

O recurso em análise pelo STF envolve um trecho do Código Penal brasileiro que prevê que a prescrição poderia começar a contar apenas para a acusação quando ela já tivesse esgotado suas possibilidades de recursos.

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O mesmo não se aplicaria para a defesa, se ainda tivesse recursos pendentes.

Na prática, sem um marco simultâneo para membros do processo, o prazo para aplicar a punição já começaria sem que o Estado pudesse tomar as providências para efetivar a determinação judicial, já que a defesa ainda estaria com recursos para serem analisados.

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E, no Brasil, de acordo com entendimento do próprio STF, uma pessoa só pode iniciar o cumprimento de pena quando a decisão se torna definitiva.

De acordo com o MP, isso seria um “severo golpe contra a eficácia do sistema de execução penal e contra o direito fundamental à segurança”, já que o prazo se encerraria mais rápido, com o risco de casos prescreverem com mais facilidade, ficando sem a punição devida.

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“Atinge-se assim, também, de forma cruel, a expectativa legítima das vítimas de delito de os perpetradores destes recebam a punição prevista na lei”, defendeu a PGR ao longo do caso.

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