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Nesta segunda-feira (24), o juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, Francisco Antonio De Oliveira, arquivou uma ação na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) era réu por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
Em 2014, Bolsonaro era deputado federal e afirmou que a petista não merecia ser estuprada porque ele a considerava “muito feia” e porque ela “não faz” seu “tipo”.
O juiz atendeu a pedido do MP do DF, que alegou a chamada prescrição da possibilidade de punição de um eventual crime.
“Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, no caso, a cada um dos delitos, de 10 (dez) meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de 3 (três) anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão. Assim, declaro extinta a punibilidade em relação aos fatos atribuídos ao querelado”, escreveu Oliveira em sua decisão.