Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) entrou com um processo por difamação contra o jornalista Luan Araújo, a quem ela perseguiu com uma arma em punho no centro de São Paulo em outubro de 2022. A queixa-crime foi apresentada em razão de um texto publicado no site “Diário do Centro do Mundo” em 30 de maio, no qual ele aborda a impunidade da parlamentar após o incidente do ano passado.
A ação judicial se baseia na consideração do texto como “difamatório” por Carla Zambelli. O artigo foi escrito por Luan após a deputada postar um vídeo nas redes sociais expressando preocupação com a possibilidade de perder seu mandato.
Trechos do texto afirmam: “Zambelli, que diz estar com problemas, na verdade está na crista da onda. Continua no partido pelo qual foi eleita, segue com uma seita de doentes de extrema-direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidades atrás de atrocidades. A ‘preocupação’ dela para inglês ver não me comove. Eu quero mesmo é que a justiça daquele dia seja feita para eu dormir em paz”, conclui o jornalista.
Na última sexta-feira (28), a Justiça paulista determinou a remoção do texto de Luan Araújo publicado no site “Diário do Centro do Mundo (DCM)” em até 48 horas. No entanto, até o momento da publicação desta reportagem, o texto ainda estava disponível no veículo, o que poderia resultar em um crime de desobediência pelo descumprimento da ordem judicial.
O juiz responsável pela decisão, Fabricio Reali Zia, argumenta que, apesar da proteção constitucional das liberdades de imprensa e de expressão, é necessário ressaltar que o exercício dessas liberdades não é ilimitado. “Apesar da proteção constitucional das liberdades de imprensa e de expressão, é importante ressaltar que o exercício de ambas não é ilimitado e, portanto, todo abuso e excesso, quando verificadas as intenções de injuriar, de difamar ou de caluniar, poderão ser punidos conforme a legislação penal”, argumenta o juiz.
“Verifica-se haver um excesso de linguagem na matéria jornalística veiculada pelo querelado [Luan Araújo], pois tratam-se de acusações que, em tese, ferem a honra subjetiva e objetiva da querelante [Carla Zambelli] e, portanto, neste momento processual, ultrapassam os limites da narração crítica acerca de um desentendimento ocorrido entre as partes”, acrescenta.