Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deu 48 horas para que o juiz da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília, Antonio Claudio Macedo da Silva, preste informações sobre o arquivamento de uma ação contra Mauro Cid.
A solicitação foi feita pela CPMI do 8 de Janeiro, que alegou “abuso no direito ao silêncio” na conduta do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL).
Cármen Lúcia é a relatora de um pedido da comissão para suspender a decisão do magistrado da primeira instância.
A ministra do STF rejeitou tornar sem efeito a decisão neste momento “para exame mais detido no julgamento”.
Ela concluiu que, pela documentação apresentada no processo, não está claro que, ao arquivar o caso, o juiz federal teria descumprido sua ordem quando concedeu o habeas corpus ao tenente coronel para depoimento na CPMI.
“No exame dos elementos apresentados, impossível afirmar, imediatamente, ter a autoridade reclamada infringido a decisão proferida no habeas corpus”, afirmou Cármen Lúcia em sua decisão.