Política

Um dos donos do sítio de Atibaia e ex-sócio de Lulinha aciona STF contra cobrança tributária de R$ 28 milhões

Foto: Reprodução/redes sociais

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Ex-sócio de Lulinha, o empresário Jonas Suassuna acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28) contra procedimentos fiscais que apontam cerca de 28 milhões de reais em dívidas tributárias dele e de 3 de suas empresas.

A defesa de Suassuna afirmou ao STF que as ações fiscais estão baseadas em provas obtidas pela Lava-Jato e declaradas ilícitas pelo próprio STF em razão da suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro.

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Os advogados pedem ao Supremo a liberação dos bens de Jonas Suassuna e das empresas, bloqueados há cinco anos pela Justiça Federal do Rio.

Além de ex-sócio de Lulinha na GameCorp, que se notabilizou por manter lucrativos contratos com a Oi, Jonas Suassuna é dono de parte do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).

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A propriedade foi reformada pelas empreiteiras Odebrecht e OAS ao custo de cerca de 1 milhão de reais.

Lula recebeu propina de empresas como a OAS e a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio em que frequentava com a família. Ele foi condenado em diversas instâncias sobre o caso, que acabou sendo anulado pelo STF.

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A ação protocolada no STF sustenta que a 4ª Turma Especializada do TRF-2 desrespeitou a decisão do STF de considerar nulas as provas da Lava Jato.

O colegiado rejeitou uma apelação da defesa deSuassuna e manteve a decisão da 5ª Vara Federal do Rio, que determinou a indisponibilidade dos bens do empresário e das empresas Editora Gol Ltda., Gol Mobile Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação Ltda e Imobiliária Gol Ltda. em uma medida cautelar fiscal.

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Os advogados de Suassuna argumentam que a medida de bloqueio dos bens se baseou em Procedimentos Administrativos Fiscais (PAFs) originados a partir de provas colhidas por uma equipe especial de fiscalização da Receita Federal vinculada à Lava Jato, entre 2016 e 2017.

De acordo com a defesa, os procedimentos apontam débitos fiscais da ordem de 28.480.824,41 reais de Suassuna e das empresas, entre contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte e multas, entre outros.

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“Desse modo, os PAFs se encontram maculados na sua própria origem, já que, se não houvesse a produção ilegal das provas anuladas por este d. Juízo, jamais teriam sido instaurados os procedimentos em face dos reclamados e, consequentemente, ajuizada a Medida Cautelar e determinada a indisponibilidade dos seus bens”, diz a defesa. “Vale destacar também os prejuízos causados ao reclamante pessoa física, que está impossibilitado de usufruir do seu patrimônio conquistado de forma lícita e regular e dar continuidade aos seus negócios”, diz o documento ao Supremo.

“Assim, constatada a ilicitude das provas que baseavam os autos de infração, estes devem ser declarados nulos e a apuração dos eventuais ilícitos tributários reiniciada, configurando a perda do objeto da medida cautelar originária, ajuizada com base nos referidos autos de infração ilegais por derivação, e a consequente e imediata liberação de todos os bens dos reclamantes”, finaliza o pedido.

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