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Nesta segunda-feira (25), a defesa do general Augusto Heleno, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-GSI de Bolsonaro não seja obrigado a comparecer a depoimento na CPI do 8 de Janeiro. A relatoria ficou com Cristiano Zanin.
A sessão da CPMI do 8 de Janeiro para ouvir o ex-ministro de Bolsonaro está marcada para amanhã (26).
De acordo com a defesa de Heleno, ele foi convocado a depor como testemunha, mas é alvo de acusações nos requerimentos de convocação.
Assim, de acordo com os advogados, o general deveria ser tratado como investigado, e não poderia ser obrigado a comparecer ao depoimento na CPMI, já que possui o direito de não se autoincriminar.
A defesa de Augusto Heleno alega que “há verdadeira confusão sobre o papel da participação do Paciente na CPMI”, e que os requerimentos de convocação “imputam-lhe suposta participação nos atos investigados, ainda que inexistente qualquer indício mínimo da prática de ilícito, seja penal, civil ou administrativo, relacionado aos fatos objeto da comissão ou qualquer outra infração ao ordenamento jurídico”.
“O Paciente está, portanto, na iminência de sofrer nova ilegalidade, em razão de a sua convocação para prestar depoimento naquela comissão na suposta condição de testemunha, quando todos os demais atos daquela Comissão indicam que, na realidade, o Paciente está sendo investigado”, diz o pedido.