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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, suspendeu a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, pela CPMI do 8 de Janeiro.
A decisão de Nunes Marques foi assinada no último dia 26, mas só veio a público nesta terça-feira (03).
Ao suspender as quebras de sigilo, o ministro do STF avaliou que:
- O requerimento aprovado pela CPMI do 8 de Janeiro “não está devidamente fundamentado”;
- “Não foram especificadas as condutas a serem apuradas mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do impetrante, ou mesmo indicada a utilidade da providência”;
- “O pedido voltado ao fornecimento de listas com informações protegidas por segredo é amplo e genérico, podendo atingir terceiros que não são investigados”;
- “Não há situação concreta relacionada ao impetrante que legitime a suspeita de que ele teria cometido ilícitos ligados aos eventos de 8 de janeiro último”;
- “A tese segundo a qual a quebra dos sigilos do autor é necessária para a CPMI ‘desvelar eventuais informações imprescindíveis para a responsabilização geral dos atos’ de 8 de janeiro, por ser embasada em premissa genérica e abstrata, não pode ser acatada”;
- “Não se logrou externar a conexão supostamente existente entre os dados do impetrante que se pretende reunir e a investigação em curso na CPMI”.
De acordo com Nunes Marques, “não há prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo”.
Na decisão, o ministro do STF afirma há informações solicitadas “que se fornecidas, representarão evidente risco de violação injustificada da privacidade, e não apenas do impetrante mas também de terceiros que nem sequer são investigados”.