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Aprovado pela Comissão de Educação, seguiu para a de Assuntos Econômicos o projeto que regulamenta a cobrança da Condecine, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.
Segundo a proposta, a contribuição será paga pelos serviços de vídeo sob demanda, como a Netflix.
De autoria do senador Nelsinho Trad, do PSD sul-mato-grossense, o projeto prevê que a cobrança será feita uma vez por ano, calculada sobre o receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos.
Empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3% e as que faturarem entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Já para as plataformas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões por ano serão isentas do pagamento.
O texto também traz regras para a prestação de serviço de vídeo sob demanda, de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por internet.
A regulação é válida para todas as empresas com base no Brasil, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura para prestação do serviço.
Quase no momento da votação na Comissão de Educação, a proposta recebeu 18 emendas, e os senadores Carlos Viana, do Podemos mineiro, e Teresa Leitão, do PT pernambucano, queriam mais tempo de análise.
Mas o relator, senador Eduardo Gomes, do PL do Tocantins, destacou que o texto poderá ser aperfeiçoado na Comissão de Assuntos Econômicos.
“Fizemos dezenas – dezenas – de audiências públicas, com uma série de participações de muitas categorias – muitas categorias. Não há prejuízo na apreciação das emendas e não há prejuízo na apresentação, eventualmente, de uma nova emenda, porque conversei com o Senador Vanderlan e solicitei a presença na CAE, também como relator, para que a gente fizesse o fim da tramitação. Esse é um setor absolutamente sensível, em que há uma expectativa muito grande daqueles que fazem conteúdo, promovem conteúdo e há uma expectativa muito grande também de quem transmite, comercializa”.
Ainda segundo a proposta, até metade do valor da contribuição pode ser deduzida com investimentos na capacitação técnica do setor audiovisual ou pela exploração de conteúdos nacionais de produtoras brasileiras independentes.
Já os rendimentos com exploração ou pela aquisição de audiovisuais a preço fixo a produtores, distribuidores ou intermediários no exterior serão taxados.
Na oferta dos serviços de streaming, devem ser observados os princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação, bem como levar em conta a diversidade cultural e a valorização do conteúdo audiovisual brasileiro.
*Com informações de Agência Senado