No projeto, Marcos Rogério alega que a Constituição Federal não especifica que cabe ao presidente da República a indicação e que a “melhor leitura” seria de que a tarefa cabe aos senadores.
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“Fica claro da leitura do dispositivo que, em nenhum momento, o constituinte afirmou que a escolha cabe ao presidente da República. Ao contrário, a melhor leitura do dispositivo é a seguinte: depois de escolhidos e aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo presidente da República”, defende Marcos Rogério na proposta.
Ele propõe mudar a forma de indicação de ministros do STF apenas por meio de projeto de resolução para alterar o regimento interno do Senado Federal.
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Marcos Rogério propõe que a indicação de ministros do STF seja feita pelos senadores por meio de uma espécie de conclave, votação do colégio de cardeais da Igreja Católica que indica e vota um novo Papa.
Segundo a proposta de Rogério, após 5 dias da vacância de um dos ministros do STF, os líderes do Senado apontariam nomes avaliados por suas bancadas para a Corte.
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Os indicados seriam sabatinados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, depois, seriam votados pelo plenário da Casa.
A votação se estenderia até que um dos nomes obtivesse maioria absoluta dos senadores (41 votos).
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Com vários nomes em apreciação, a cada votação o menos um candidato seria excluído, até que restassem apenas 2 nomes.
Ao presidente da República caberia apenas a nomeação do ministro do STF escolhido.
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