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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na sexta-feira (22) um decreto que concede indulto de Natal a presos condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, mulheres com filhos menores de idade e pessoas condenadas a multas de até R$ 20.000.
No entanto, o decreto de Lula excluiu os réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participar da invasão das sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro.
O indulto natalino é um perdão de pena tradicionalmente concedido próximo ao Natal e previsto na Constituição. Destina-se a indivíduos que atendem aos requisitos estabelecidos em decreto presidencial. Ao ser beneficiado, o preso tem a pena extinta e pode ser liberado.
O indulto não é automático. Após a publicação, advogados e defensores públicos de cada detento elegível precisam acionar a Justiça para efetivar o benefício.
Entre os contemplados estão aqueles condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, mulheres com penas não superiores a oito anos e que possuam doença crônica ou deficiência, presos em idade avançada ou com doenças terminais.
O texto do decreto exclui os condenados por crimes hediondos, violência contra a mulher, crimes ambientais . Chefes de facções criminosas também estão fora dos beneficiados.