Política

PF pede ao STF quebras de sigilos fiscal e bancários de Janones e diz que investigação sugere existência de ‘rachadinha’ no gabinete do deputado

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

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Ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal (PF) afirmou que as investigações sugerem até o momento a existência de um esquema de ‘rachadinha’ no gabinete do deputado federal André Janones (Avante-MG).

A PF pediu ao STF a quebra de sigilos bancário e fiscal de investigados, inclusive de Janones, para poder continuar as investigações sobre o suposto desvio.

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Em áudio divulgado pela imprensa , o deputado disse a assessores que parte deles teria que devolver uma quantia do salário para abater um prejuízo na campanha eleitoral de 2016.

Em dezembro, o ministro do STF Luiz Fux atendeu ao pedido da PGR e abriu um inquérito para investigar a suposta prática de “rachadinha” por parte do parlamentar.

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De acordo com a PF, “as diligências concluídas até o momento sugerem a existência de um esquema de desvio de recursos públicos no gabinete do deputado André Janones”.

A PF ainda afirmou ao STF que há inconsistências nos depoimentos prestados por servidores de Janones e que “a análise conjunta das declarações obtidas nas oitivas com o conteúdo dos áudios (e com as diligências empreendidas) revela uma série de inconsistências e contradições”.

“Embora os assessores neguem envolvimento no esquema de ‘rachadinha’, as discrepâncias em seus depoimentos evidenciam a necessidade de um aprofundamento nas investigações. Afinal, é crucial considerar que todos os assessores investigados ainda mantêm vínculos com o Deputado Federal André Janones, dependendo de seus cargos ou para a sua sobrevivência política ou para a sua subsistência”, afirmou a PF.

Os investigadores da PF dizem ao STF que para “investigar adequadamente esse tipo de conduta, deve-se rastrear o fluxo financeiro e analisar o patrimônio dos suspeitos. Nesse contexto, o afastamento do sigilo bancário e fiscal se torna um passo essencial, pois possibilita um exame minucioso das transações financeiras e dos bens que possam ter vínculos com as práticas ilícitas em questão”.

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