Política

TSE proíbe ‘deepfake’ e aprova regras para uso de Inteligência Artificial nas eleições

TSE deepfake Inteligência Artificial
TSE deepfake Inteligência Artificial

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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite de terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da Inteligência Artificial durante as eleições municipais deste ano. A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas, o famoso ‘deepfake’.

A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada pelo TSE.

O objetivo da Corte Eleitoral é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de Inteligência Artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

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Os ministros do TSE também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.sociais

Para combater a “desinformação” durante a campanha eleitoral deste ano, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de supostos “fatos inverídicos” ou “descontextualizados”.

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De acordo com o TSE, as plataformas que não retirarem conteúdos “antidemocráticos” e com “discurso de ódio”, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

O TSE também voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

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Quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

O TSE garantiu também que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

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Os ministros do TSE ainda decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Já sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet, de acordo com o TSE, o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos.

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