O texto, que seguiu em caráter conclusivo, será encaminhado diretamente para apreciação do Senado, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso apresentado por pelo menos 51 deputados.
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Criada em 2000, a TCFA é recolhida pelo Ibama como parte de seu poder de polícia conferido pela legislação. Esta taxa representa uma das principais fontes de receita do instituto e é aplicada na fiscalização e controle de atividades potencialmente poluidoras, conforme definido por lei, que fazem uso de recursos naturais.
O autor do projeto, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), justifica que a competência para cobrar a taxa deve ser dos estados e municípios nos casos em que são responsáveis pelo licenciamento ou autorização ambiental da atividade. Por essa razão, propõe que o Ibama restrinja sua tributação às atividades licenciadas pela União.
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Além disso, a proposta limita o pagamento da taxa apenas à pessoa física ou jurídica que realiza a atividade, independentemente do número de filiais ou estabelecimentos envolvidos. Atualmente, todas as filiais são tributadas.
Durante a votação, deputados divulgaram cálculos do Ibama, estimando um impacto de R$ 20,9 milhões anuais para o orçamento do órgão.
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