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Nesta terça-feira (21), o Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de um habeas corpus (HC) envolvendo o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT), que busca a extinção da pena por corrupção passiva no âmbito da Operação Lava Jato, argumentando prescrição.
A defesa de Dirceu alega que, na data da publicação da sentença contra ele em março de 2017, o suposto crime, ocorrido em 2009, já estava prescrito, uma vez que a denúncia só foi recebida em junho de 2016.
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Devido à idade avançada de Dirceu na época da condenação, mais de 70 anos, os prazos prescricionais foram reduzidos pela metade. Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar o habeas corpus, Dirceu recorreu ao STF.
O relator do caso no STF, Edson Fachin, indeferiu o recurso em uma decisão liminar, cabendo agora ao plenário da Corte decidir se confirma ou revoga o habeas corpus (HC). Ricardo Lewandowski (hoje aposentado) abriu divergência e votou no sentido de que, na época do recebimento da denúncia, o crime estava prescrito, o que torna a condenação inválida. Ou seja, acolhendo o pedido dos advogados.
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O caso deve ser retomado hoje com o voto do ministro André Mendonça, que tinha interrompido o julgamento em 2022. Ainda devem votar os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.
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