Política

Ministro Zanin solicita adiamento de julgamento que pode proibir revista íntima em presídios

Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, solicitou uma revisão do processo que trata da constitucionalidade das revistas íntimas em presídios. Esse procedimento envolve a remoção da vestimenta pelos visitantes dos detentos para que os agentes prisionais realizem inspeções corporais em busca de substâncias ilícitas ou outros objetos. Como resultado, o julgamento foi interrompido novamente. O caso está sendo analisado em plenário virtual, no qual os ministros inserem seus votos no sistema, sem a realização de debates presenciais.

O processo já havia sido suspenso anteriormente devido a pedidos de revisão de outros ministros. O último a fazê-lo foi o ministro Nunes Marques, que ficou com o processo de junho de 2021 a maio do ano passado. Atualmente, o placar está em 5 a 4 a favor da proibição das revistas íntimas. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela proibição, sendo acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

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Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes discordou e foi seguido por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. O caso em questão trata-se de um recurso de repercussão geral que analisa a legalidade das provas obtidas por meio de revistas íntimas consideradas vexatórias como condição para a entrada de visitantes em estabelecimentos prisionais, com base na alegação de violação ao princípio da dignidade humana e à proteção dos direitos fundamentais à intimidade, à honra e à imagem.

Na sua argumentação, Fachin considerou “inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória”, rejeitando qualquer forma de desnudamento dos visitantes e inspeção de suas cavidades corporais, e considerou a prova obtida dessa maneira como ilícita, sem permitir como justificativa a falta de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.

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Moraes, por sua vez, opinou que, embora invasiva, nem toda revista íntima pode ser considerada ilegal, vexatória e degradante, e defendeu que ela pode ocorrer de forma “excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependendo da concordância do visitante”. O ministro também defendeu a adoção de um protocolo prévio rigoroso para evitar excessos e abusos por parte dos agentes públicos, que podem ser responsabilizados.

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