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A Câmara dos Deputados deliberou e aprovou a suspensão de partes significativas do decreto presidencial referente à regulamentação da posse de armas, bem como do colecionismo e funcionamento de clubes de tiro. O projeto agora segue para apreciação no Senado.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 206/24, de autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) e outros parlamentares, foi aprovado durante a sessão plenária desta terça-feira (28). O texto original foi modificado por um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), reduzindo a abrangência das disposições revogadas.
Alexandrino expressou contentamento com o acordo que possibilitou a aprovação do projeto, destacando também a disposição do governo em negociar alterações. “O PDL respeita a diretriz geral do governo para o setor, ao mesmo tempo em que elimina exigências excessivas, como a exigência de distância mínima de estabelecimentos de ensino, que deixaria a grande maioria dos clubes de tiro de fora da norma”, declarou.
As principais alterações propostas excluem três definições do decreto presidencial (Decreto 11.615/23):
- Arma de fogo histórica: categorizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e identificada com brasão ou símbolo nacional ou estrangeiro; originária da época colonial; utilizada em conflitos bélicos; associada a personalidades históricas ou eventos marcantes; ou considerada rara e única;
- Arma de fogo pertencente a acervo de coleção: fabricada há pelo menos 40 anos, evidenciando a evolução tecnológica de suas características e modelo;
- Atirador desportivo: indivíduo físico registrado pelo Comando do Exército através do Certificado de Registro (CR), afiliado a entidades de tiro esportivo reconhecidas e federações ou confederações que praticam regularmente o tiro como esporte competitivo ou de formação, utilizando armas de fogo ou ar comprimido.
Restrições de uso
Quanto às armas de uso restrito, o PDL exclui desta classificação armas de pressão por gás comprimido ou mola, com calibre superior a 6 mm, que disparem projéteis de qualquer natureza. A legislação permite aos proprietários de tais armas adquiridas antes da nova regulamentação mantê-las e comprar munição compatível.
No entanto, o dispositivo agora suspenso pelo projeto proibia o uso dessas armas para atividades diferentes daquelas declaradas no momento da aquisição.
Colecionismo
O substitutivo de Laura Carneiro também remove do decreto a proibição de colecionar armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou rifles semiautomáticos de calibre restrito cuja fabricação tenha menos de 70 anos.
Excluem-se dessa proibição armas do mesmo tipo, marca, modelo e calibre em uso pelas Forças Armadas.
Além disso, a prática de colecionismo não será mais limitada a entidades jurídicas qualificadas como museus.
Distância de escolas
O projeto aprovado modifica parcialmente as restrições de localização de clubes de tiro, eliminando a exigência de que o local esteja a uma distância superior a 1 quilômetro de estabelecimentos de ensino, sejam eles públicos ou privados.
Entretanto, ao retirar do decreto o prazo para os clubes se ajustarem a essa norma (18 meses após a edição da regulamentação), o projeto também elimina o prazo para se adequarem a outras restrições que permanecem inalteradas, como as condições de uso e armazenamento das armas de fogo utilizadas no estabelecimento.
Certificado de Atirador
Quanto aos requisitos para a obtenção do certificado de atirador desportivo, a relatora propôs a eliminação de um artigo que exigia do interessado a participação em competições em clubes de tiro numa quantidade proporcional ao nível almejado durante 12 meses, com igual período de permanência em cada nível para pleitear um nível superior.
“Essa exigência é socialmente inviável, especialmente para atiradores amadores que possuem outras ocupações. O requisito de participar de inúmeros eventos com diversas armas ao mesmo tempo vai contra os princípios da segurança pública e da promoção do esporte”, afirmou a relatora.
*Com informações da Agência Câmara