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Nesta terça-feira (04), o Ministério da Fazenda apresentou o 2º projeto de regulamentação da reforma tributária, com regras para a tributação de transferências por causa da morte do titular e doações em vida. A versão anterior desta matéria afirmava que o texto padronizava a cobrança de taxas sobre a herança de previdência privada.
A cobrança de taxas sobre a herança de previdência privada estava prevista na minuta de projeto de Lula, mas foi retirada pelo governo federal.
A previdência privada é usada por trabalhadores que querem acumular valores por um determinado período e, no momento de se aposentar, conseguirão um valor complementar à previdência social (INSS).
A Governo Lula atenderia um pedido dos Estados e do DF para apresentar regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Se aprovado, o projeto de Lula iria taxar os planos que sejam investimentos, enquanto os fundos de risco, como compensações por morte ou invalidez, não serão tributados.
A criação desse imposto está prevista na Constituição, mas as regras nunca foram apresentadas. O texto prevê que a cobrança seja feita quando houver transferência de recursos de planos de previdência, como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Esses tipos de planos são de previdência aberta, aquela ofertada por banco e seguradoras e sem restrição para uma pessoa aderir. Alguns Estados já têm cobrado essa taxa, mas isso tem sido questionado na Justiça.