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Política

Senado autoriza contratação da Embratur por órgãos públicos sem licitação

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que autoriza órgãos públicos a contratarem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem necessidade de licitação. O PL 545/2024, que segue para sanção presidencial, também permite que a agência receba recursos do Orçamento da União.

A proposta inclui, entre as atribuições da Embratur, o apoio à preparação e à organização de grandes eventos internacionais com o objetivo de impulsionar a imagem do Brasil no exterior. Para atuar nesses eventos e em ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior, a Embratur poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública com dispensa de licitação.

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Da mesma forma, o projeto autoriza a agência a contratar serviços e a adquirir ou alienar bens sem precisar seguir as mesmas regras de licitação prescritas para empresas públicas e sociedades de economia mista. 

Originado na Câmara dos Deputados, o texto recebeu voto favorável do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Castro destacou em seu relatório que estruturas semelhantes à Embratur, como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi) e Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), não precisam seguir certos procedimentos licitatórios. 

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Orçamento

O texto aprovado permite que a Embratur receba recursos do Orçamento da União por meio de contrato de gestão assinado entre a agência e o Ministério do Turismo. Essa possibilidade havia sido extinta em 2020, quando o órgão deixou de ser autarquia federal e foi transformado em agência.

O projeto também revoga um dispositivo da Lei 14.002, de 2020, que restringe o uso de recursos da Embratur exclusivamente para a promoção de turismo doméstico durante situações de estado de emergência. 

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Fnac

Entre outros pontos, a proposta altera a gestão do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), destinando 30% dos seus recursos ao Ministério do Turismo. Por uma emenda de redação, Marcelo Castro acrescentou que os recursos devem ser direcionados conforme “disponibilidade orçamentária e financeira”.

O PL 545/2024 também autoriza o uso dos demais recursos na desapropriação de áreas para ampliação da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil. Outro dispositivo impede o Ministério do Turismo e a Infraero de contratar obras e serviços usando o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), processo que flexibiliza as regras de contratação para órgãos públicos.

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O projeto substitui a Medida Provisória (MP) 1.207/2024, que tem texto semelhante, mas que ainda não foi votada na Câmara dos Deputados e no Senado. A substituição atende a acordo feito entre o governo e os parlamentares.

Fonte: Agência Senado

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