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O partido Progressistas, liderado pelo senador Ciro Nogueira, protocolou nesta segunda-feira (10) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Medida Provisória (MP) 1.227, que modifica o uso dos créditos de PIS e Cofins. A análise do pedido foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a ação apresentada pelo partido, “Caso a Medida Provisória seja aprovada e convertida em lei, poderá acarretar prejuízos irreparáveis ao contribuinte, em especial considerando que todo o impacto da distribuição seja repassado ao consumidor final.”
A MP, anunciada há uma semana e apelidada pelo governo como ‘MP do equilíbrio fiscal’, visa compensar a continuidade da desoneração da folha de pagamento. Para isso, a norma proíbe que as empresas utilizem os créditos acumulados com os impostos PIS/Cofins para abater tributos da folha de pagamento.
Em um vídeo divulgado nas redes sociais, Ciro Nogueira criticou duramente a medida, chamando-a de “absurdo”. Ele afirmou: “Nós do Progressistas entramos na Justiça, no Supremo, contra essa medida absurda desse governo, que só pensa em arrecadar, só pensa em gastar.”
O partido argumenta que “Ao restringir o uso de crédito de PIS/Cofins, forçará os contribuintes a mudarem drástica e repentinamente os seus planejamentos tributários de curto e médio prazo, uma vez que muitos contribuintes usavam saldo credor destas contribuições, por exemplo, para quitar diversos tributos federais (IRPJ, CSLL, Contribuição Previdenciária).”
A MP 1.227 ainda não foi analisada pelo Congresso Nacional, mas já enfrenta forte oposição de representantes do agronegócio, da indústria, das mineradoras e das distribuidoras de combustíveis no Brasil. Esses setores são os mais afetados pela alteração na compensação dos créditos dos tributos federais.
Para discutir o assunto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, se reuniu com o presidente Lula nesta segunda-feira (10) no Palácio do Planalto. Na última quinta-feira (6), a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou uma nota propondo uma articulação para a devolução da MP.