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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, revogou a prisão preventiva de um homem de 19 anos, preso pela posse de 334 gramas de maconha e acusado de tráfico de drogas. O magistrado entendeu que a fundamentação para decretação da preventiva foi genérica.
Gilmar Mendes ainda determinou que, no lugar da prisão, o Juízo de 1º grau “aplique as medidas cautelares que entender cabíveis”.
A preventiva do homem foi decretada com base na “gravidade acentuada” do fato. Segundo a decisão, o tráfico “funciona como mola propulsora para o cometimento de outros delitos”. Por isso, a liberdade “poderia significar estímulo à continuidade delitiva”.
A defesa do preso com 334 gramas de maconha argumentou que a fundamentação foi genérica e inerente ao tráfico de drogas.
O ministro do STF concordou com a defesa do homem. De acordo com Gilmar Mendes, a fundamentação da decisão que decretou a preventiva é “aplicável a qualquer caso que trate do mesmo crime”. Ou seja, o homem foi preso de forma preventiva apenas porque sua conduta configura o delito de tráfico de drogas.
A decisão de 1ª Instância dizia que a preventiva estava fundamentada “não só na gravidade concreta do delito, mas também nas demais circunstâncias”. Segundo Gilmar, a alegação “mostra-se imersa em generalidades e é amparada por elementos que não extrapolam as circunstâncias próprias do crime”.
O ministro do STF ainda ressaltou que o homem tem trabalho lícito e residência fixa. Também, de acordo com Gilmar Mendes, não havia qualquer informação sobre envolvimento em outros crimes ou indícios de que ele pertence a alguma organização criminosa.