Política

Partidos têm até dia 15 para registrar candidaturas

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

Ao registrar seus candidatos a vereador na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto, os partidos e federações devem cumprir a cota de gênero, que visa aumentar a representação feminina no Poder Legislativo.

Para identificar e punir tentativas de fraude relacionadas a essa política, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou um guia para analisar casos de irregularidades.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Em maio deste ano, o tribunal aprovou uma súmula, um resumo que orientará a avaliação de casos suspeitos de fraude.

Especialistas destacam há anos a baixa representação feminina na política brasileira. Apesar de as mulheres constituírem 51,5% da população, segundo o Censo de 2022, elas ocupam apenas 18% das cadeiras na Câmara dos Deputados.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Para combater essa desigualdade, a legislação brasileira instituiu a cota de gênero, que exige uma distribuição mínima de 30% de candidaturas femininas para cargos no Legislativo. Além disso, a lei determina a alocação proporcional de recursos financeiros e tempo de propaganda para candidaturas femininas, incentivando programas que promovam a participação política das mulheres.

A cota de gênero, prevista na Lei das Eleições, visa assegurar que no mínimo 30% das candidaturas sejam de mulheres. No entanto, a Justiça Eleitoral frequentemente recebe casos de tentativas de burlar essa regra, como através das chamadas “candidaturas laranjas”, onde uma pessoa se candidata sem intenção real de se eleger.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Em resposta a essas fraudes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma súmula para padronizar a identificação de irregularidades e uniformizar as punições. Segundo o TSE, uma candidatura feminina é considerada fraudulenta se apresentar votação zerada ou inexpressiva, contas de campanha inexistentes ou padronizadas, ou ausência de atividades de campanha.

As punições para tais ilegalidades incluem a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a inelegibilidade dos responsáveis, e a nulidade dos votos do partido, resultando em uma nova contagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição das Câmaras Municipais.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Essas medidas visam garantir uma representação mais justa e igualitária das mulheres na política, refletindo a verdadeira composição demográfica do país.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile