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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (7), um projeto de lei que prioriza as vítimas de desastres naturais no recebimento de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou confiscadas por motivos legais.
O PL 2.550/2022, relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), foi aprovado na CAS e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.
Em seu parecer, Humberto Costa destacou a atuação da Receita Federal, que enviou 25 toneladas de produtos apreendidos para a cidade de Petrópolis em 2022 e, no ano seguinte, encaminhou 60 toneladas às vítimas das enchentes no litoral de São Paulo.
A proposta, de autoria do ex-senador Guaracy Silveira (TO), altera o Decreto-Lei 1.455, de 1976, que regulamenta a bagagem de passageiros procedentes do exterior, o regime de entreposto aduaneiro e as normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas.
Atualmente, essas mercadorias podem ser vendidas ou destinadas a outras finalidades pelo governo, sem prioridade específica. O projeto estabelece que o material será doado, dispensando a licitação, e seguirá critérios regulamentados para a seleção dos beneficiários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos.
Além disso, está prevista a divulgação da lista de beneficiários em site oficial no prazo de 90 dias após a doação.
Na justificativa do projeto, o autor ressaltou a ocorrência anual de catástrofes que causam perdas significativas à população atingida.