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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver o relógio de ouro que recebeu em 2005. A decisão foi tomada após o tribunal seguir o parecer da área técnica, que determinou que a regra de devolução de presentes não pode ser aplicada retroativamente.
O TCU havia estabelecido em 2016 uma norma para o tratamento de presentes recebidos por autoridades públicas. Essa regra se aplica a todos os presentes recebidos desde 2002, com exceção dos itens “personalíssimos” ou de consumo próprio. Em 2023, a Corte decidiu que mesmo esses itens “personalíssimos” deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.
O relator do processo, ministro Antonio Anastasia, apoiou a decisão da área técnica e votou pela manutenção dos presentes recebidos antes da nova decisão de 2016. Segundo a representante do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado, o relógio de ouro tem “claras características personalíssimas” e, portanto, não deve ser devolvido.
Por outro lado, o ministro Walton Alencar expressou preocupações sobre a decisão, alegando que permitir a retenção de presentes poderia resultar em uma “remuneração incontrolada” do presidente, aumentando seu patrimônio pessoal. “Não somos uma ditadura onde o líder confunde seu patrimônio com o do país”, afirmou Alencar.
A decisão do TCU evita que o presidente Lula enfrente o constrangimento de devolver um presente recebido há quase duas décadas. Além disso, a decisão pode ter implicações para a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que busca usar o entendimento do tribunal em sua estratégia de defesa no inquérito das joias sauditas que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).