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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impõe restrições ao acesso de programas sociais para indivíduos envolvidos em invasões de terras ou prédios públicos, direta ou indiretamente.
O Projeto de Lei 1373/23, de autoria do deputado Lázaro Botelho (PP-TO), e seus apensados foram aprovados na forma de um substitutivo, com relatoria da deputada Ana Paula Leão (PP-MG).
Segundo o texto aprovado, os envolvidos em tais invasões estarão proibidos de participar do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e de participar de licitações públicas. Também estarão excluídos de incentivos fiscais e creditícios, como descontos em impostos e financiamentos. Essa restrição terá duração de dois anos após a desocupação do imóvel invadido.
Benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família, não serão concedidos enquanto a propriedade não for completamente desocupada.
Entidades que auxiliam essas invasões também estarão impedidas de contratar com o poder público em qualquer nível (União, estados e municípios).
A relatora Ana Paula Leão defendeu a aprovação do projeto, afirmando que as medidas aprimoram a Lei da Reforma Agrária, garantindo a legalidade constitucional e a utilização adequada de recursos públicos. O substitutivo proposto é semelhante ao Projeto de Lei 709/23, aprovado em maio e que aguarda votação no Senado, mas com algumas alterações, como a redução do prazo de proibição de acesso ao PNRA e aos subsídios de oito para dois anos.
O novo texto fixa prazos máximos para a emissão de titulação provisória (dez anos) e definitiva (cinco anos a partir da titulação provisória) para assentados da reforma agrária, estabelece um prazo máximo de 30 dias para a desocupação de lotes irregulares e exige que o processo de seleção dos beneficiários do PNRA seja realizado em plataforma digital do Incra, com pré-cadastramento para identificar a demanda real.
O projeto será agora analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.