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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu temporariamente dois dos três direitos de resposta que haviam sido concedidos a Guilherme Boulos (PSOL) nas redes sociais do Pablo Marçal (PRTB). Os dois são candidatos a prefeito de São Paulo.
As decisões foram relacionadas a insinuações feitas por Pablo Marçal, que acusavam o psolista de envolvimento com cocaína.
De acordo com o desembargador Encinas Manfré, o efeito suspensivo foi concedido à Pablo Marçal até que o mérito da ação de difamação movida por Boulos seja apreciada pelo TRE-SP.
“Embora sem expressar posicionamento definitivo acerca do deslinde dessa propositura recursal, ora concedo o efeito suspensivo objetivado, porque, além das partes (representante e representado) terem recorrido da respeitável sentença, eventual concessão nesta feita poderia importar irreversibilidade dada a possibilidade de iminente veiculação de resposta em redes sociais. Também, à primeira vista, não constato prejuízo ao representante, pois, se for o caso, oportuna e brevemente, poderá ser a ele concedido direito de resposta”, disse Manfré em uma das ações.
A defesa de Pablo Marçal entrou com recurso no TRE-SP a legando que o vídeo-resposta gravado pela campanha do PSOL sobre a fala feita pelo candidato do PRTB “é completamente desproporcional ao conteúdo do vídeo supostamente ofensivo”.
“O vídeo-resposta colacionado pelo recorrido possui um total de 1 minuto de 26 segundos, ou seja, 11 segundos a mais do tempo dos vídeos impugnados; O vídeo resposta não se limitou simplesmente a contrapor o conteúdo supostamente ofensivo, sobretudo porque o recorrido, ao final do vídeo, convidou os seguidores do recorrente a seguirem as suas redes sociais; e • Ao final do vídeo-resposta é veiculada uma imagem contendo as redes sociais do recorrido, seu logo e número de urna. A inserção em questão desvirtua completamente o objetivo do direito de resposta”, argumentaram os advogados de Marçal.
“O exame preliminar das alegações do recorrente e da documentação constante dos autos, evidencia-se, ao menos em juízo da cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, na medida em que se trata de pedido de direito de resposta relativo a veiculação de supostos fatos inverídicos e ofensivos, situação em que se colocam em colisão, de um lado, as liberdades de informação e de crítica e, de outro, a higidez do pleito e os direitos de personalidade do candidato representante”, explicou o juiz.
“Ainda, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação também se faz presente, ao passo que patente a irreversibilidade da medida, sobretudo em razão da iminência da divulgação da resposta nas redes sociais do representado, circunstância de que o indeferimento do efeito suspensivo pode resultar a ineficácia do presente recurso, caso ao final provido. Ademais, o sobrestamento da publicação da resposta não é apto a causar dano imediato aos direitos do representante, máxime se considerar a obrigatória celeridade com que são tratados todos os feitos dessa natureza”, completou Castilho.
Boulos já conseguiu três direitos de resposta nas redes sociais de Marçal nesse início de campanha eleitoral.