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Na tarde deste sábado (5), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul decidiu revogar as portarias que estabeleciam a proibição da venda de bebidas alcoólicas em 33 municípios do estado durante as eleições de 2024. A medida foi anunciada na resolução n° 846, assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TRE.
As portarias anteriormente em vigor determinavam que estabelecimentos como bares, restaurantes e lanchonetes deveriam suspender a comercialização de bebidas alcoólicas em horários específicos, que variavam conforme cada município. No entanto, a nova resolução do desembargador Contar considera que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições não configuram crime.
A resolução torna “sem efeito todas as Portarias e demais atos administrativos expedidos pelos Juízos Eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2024, que versem sobre comércio e/ou consumo de bebidas alcoólicas”. O desembargador argumentou que “eventuais e individualizados excessos ocorrentes independem de qualquer motivação real […] e jamais deverão eliminar ou restringir o direito da sociedade em geral”.
Com essa decisão, os estabelecimentos comerciais ficam livres para operar normalmente durante as eleições, permitindo que a venda de bebidas alcoólicas siga sem restrições em todo o estado.