Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
A Polícia Federal (PF) agendou novos depoimentos do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, sobre blitz realizada durante as eleições de 2022.
Silvinei Vasques já foi ouvido por videoconferência nesta segunda-feira, dia 7, enquanto o depoimento de Anderson Torres está marcado para a próxima semana.
Ambos foram indiciados pela PF por supostamente dificultarem o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições de 2022.
Fontes ligadas à investigação e consultadas pela CNN Brasil afirmam que Silvinei Vasques negou qualquer intenção de intensificar a blitz para prejudicar o processo eleitoral.
No entanto, integrantes da PF consideram suas explicações como “não convincentes”.
A expectativa é que o indiciamento de Vasques seja mantido. Além dele, outros quatro integrantes da PF também serão ouvidos nesta semana: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo, Fernando de Sousa Oliveira e Marília Ferreira de Alencar.
Esses policiais estavam cedidos ao Ministério da Justiça na época das eleições, sob a gestão de Anderson Torres. Um quarto indiciado, o policial federal Leo Garrido de Salles Meira, já prestou depoimento na semana passada.
Em agosto deste ano, a PF indiciou Torres, Silvinei e os quatro policiais federais com base no artigo 359-P do Código Penal, que pune quem restringe, impede ou dificulta, por meio de violência física, o exercício de direitos políticos em razão da nacionalidade.
Na mesma ocasião, a PF solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um prazo adicional para dar continuidade às investigações, realizar os interrogatórios dos indiciados e, finalmente, apresentar o relatório conclusivo.
A defesa de Silvinei Vasques argumenta que a acusação de bloqueio de estradas por motivos políticos não está prevista no Código Penal e, portanto, não é passível de punição.
Eles sustentam que, mesmo que os fatos atribuídos a Silvinei fossem verdadeiros, a conduta deveria ser classificada como prevaricação, um delito que normalmente não resulta em pena de prisão.