Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa transformar em infração sanitária a violação do sigilo das prescrições médicas por farmácias e drogarias. O objetivo da medida é impedir que essas informações sejam repassadas a representantes de laboratórios farmacêuticos, que poderiam utilizá-las para questionar médicos sobre a escolha de determinados medicamentos.
O texto aprovado modifica a legislação sanitária (Lei 6.437/77) e define como infração a prática de violar o sigilo das prescrições médicas em posse de farmácias e drogarias, repassando-as a terceiros ou a laboratórios farmacêuticos. As sanções para essa infração podem variar desde advertências até o cancelamento do alvará de licenciamento e multas.
A relatora do projeto, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), defendeu a proposta, que faz parte do Projeto de Lei 2028/15, apresentado pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Feghali destacou que, embora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já trate da proteção de dados, ela não é suficiente para impedir o repasse das informações contidas nas prescrições médicas.
“Passados seis anos da sanção da LGPD, a prática de disponibilizar dados que deveriam ser sigilosos permanece sem punição”, alertou a relatora. De acordo com Feghali, reportagens na imprensa revelaram um esquema em que a indústria farmacêutica monitora as prescrições médicas no Brasil e utiliza essas informações para tentar influenciar as escolhas feitas por médicos em consultórios, clínicas e hospitais.
A relatora concluiu que a aprovação do projeto representa um avanço significativo na proteção dos dados das prescrições médicas. “Essa medida garantirá maior segurança e punições efetivas para a violação do sigilo”, afirmou.
Próximos Passos
Agora, a proposta será submetida à análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.