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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos. A medida, publicada nesta terça-feira (07) no Diário Oficial da União (DOU), abrange materiais como papel e derivados, plástico, vidro e metal, cuja importação será vetada.
A nova legislação, no entanto, prevê exceções para casos específicos. Será permitida a entrada de materiais destinados à transformação em recursos estratégicos, como minerais, aparas de papel de fibra longa e resíduos metálicos, desde que observadas as regras estabelecidas em regulamento. Também estão autorizadas as importações realizadas por fabricantes e importadores de autopeças, que poderão trazer resíduos sólidos de produtos nacionais previamente exportados, para logística reversa ou reciclagem integral. A permissão inclui resíduos classificados como perigosos.
O texto teve origem em um projeto aprovado na Câmara dos Deputados e busca responder a um problema estrutural do Brasil, que recicla apenas 4% dos resíduos que gera, apesar de produzir grandes volumes de lixo. Segundo dados do Senado Federal, entre 2023 e 2024, mais de 70 mil toneladas de resíduos foram importadas, principalmente para atender exigências relacionadas ao conteúdo mínimo reciclado como insumo.
A lei também visa incentivar a economia circular no país, diante de uma crescente crise ambiental que ameaça se agravar nos próximos anos. A importação de resíduos ou a extração de materiais virgens ainda é mais barata para as empresas do que o processamento de resíduos internos, o que torna a medida um estímulo para a indústria nacional investir em práticas sustentáveis.