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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) deve perder o mandato parlamentar, após ter sido condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado.
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, formando maioria. Apenas Luiz Fux divergiu. Com a decisão, a 1ª Turma do STF comunicará a Mesa da Câmara dos Deputados, responsável por oficializar a perda do mandato.
Segundo Moraes, a Constituição determina a cassação do mandato quando há condenação definitiva a pena privativa de liberdade superior a 120 dias em regime fechado, já que o parlamentar ficaria impossibilitado de comparecer às sessões.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a medida “não é contra o Congresso, mas em valorização do próprio Congresso”.
Além da perda do mandato, a 1ª Turma declarou a inelegibilidade de Ramagem e dos demais condenados, com base na Lei da Ficha Limpa, impedindo-os de disputar eleições pelos próximos oito anos. No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a inelegibilidade já havia sido determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).