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O Supremo Tribunal Federal formou maioria e decidiu derrubar a decisão do ministro André Mendonça que autorizava a prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Com isso, as investigações serão encerradas no prazo já previsto, em 28 de março, quando também deverá ser apresentado o relatório final.
A votação no plenário da Corte terminou com placar de 8 votos a 2 contra a ampliação do prazo. A maioria foi formada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Ficaram vencidos o relator do caso, André Mendonça, e o ministro Luiz Fux, que defendiam a continuidade das investigações por mais 60 dias.
Ao apresentar seu voto, Mendonça demonstrou preocupação com o encerramento da comissão e questionou as consequências da decisão. “O que vai acontecer se não prorrogarmos essa CPI do INSS?”, indagou. Em seguida, acrescentou: “Um caso que envolve roubo de bilhões de reais dos mais vulneráveis da nossa sociedade, órfãos com suas mães; avós que cuidam dos seus filhos e dos seus netos não vão ter a resposta, ao menos do Congresso Nacional”.
Relator do processo, o ministro defendeu que a CPMI deveria ter mais tempo para aprofundar a análise do material coletado. Segundo ele, o encerramento poderia comprometer a apuração de um esquema que atinge diretamente beneficiários do INSS, considerados entre os mais vulneráveis do país.
Apesar dos argumentos, prevaleceu o entendimento de que não há base constitucional para a prorrogação automática de comissões parlamentares de inquérito. O primeiro a abrir divergência foi Flávio Dino, que destacou que a decisão sobre a extensão do prazo é uma atribuição interna do Congresso Nacional, não cabendo intervenção do Judiciário.
Durante o julgamento, o clima no plenário foi marcado por momentos de tensão. Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes fizeram duras críticas à atuação da CPMI, especialmente em relação a vazamentos de informações sigilosas. Ambos chegaram a classificar práticas associadas à comissão como “criminosas”, o que intensificou o debate entre os integrantes da Corte.
Gilmar Mendes reforçou que, embora a CPMI possa solicitar a prorrogação, a decisão deve seguir os trâmites internos do Legislativo. “Pode a CPMI pedir a prorrogação? Claro! Mas isso será uma questão interna do Congresso Nacional. Não cabe ao Supremo”, afirmou.
A ação que levou o caso ao STF foi apresentada pelo senador Carlos Viana, presidente da comissão, pelo deputado Alfredo Gaspar, relator da CPMI, e pelo deputado Marcel Van Hattem. Eles alegaram omissão da Mesa Diretora do Congresso Nacional, presidida pelo senador Davi Alcolumbre, por não ter dado andamento ao pedido de prorrogação.
Segundo os parlamentares, o requerimento havia sido protocolado ainda em dezembro de 2025, com o apoio de 175 deputados e 29 senadores, atendendo às exigências constitucionais e regimentais. No entanto, de acordo com o grupo, o documento não foi lido oficialmente, o que teria impedido a extensão dos trabalhos.
Entre as justificativas apresentadas para a prorrogação, os congressistas destacaram o grande volume de informações ainda pendentes de análise. A CPMI reuniu milhares de dados provenientes de quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático de pessoas físicas e jurídicas investigadas.
Um dos casos citados envolve o empresário Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master, cujo material apreendido ultrapassa 400 gigabytes de informações, segundo os integrantes da comissão.
Mesmo diante desses argumentos, a maioria do STF consolidou o entendimento de que a extensão automática do prazo da CPMI não encontra respaldo na Constituição. A decisão reforça os limites entre os poderes e estabelece que eventuais prorrogações devem seguir exclusivamente os procedimentos internos do Congresso Nacional.
