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🧡 Ver Ofertas na ShopeePlenário da Corte Eleitoral decide por 5 votos a 2 que panfletos confeccionados por terceiros não configuram ato direto do ex-presidente; decisão reverte liminar da ministra Estela Aranha e abre caminho para que candidatos do PL usem a foto de Bolsonaro na campanha.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (24) liberar o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e materiais impressos de candidatos nas eleições de 2026. A Corte derrubou a liminar concedida pela ministra Estela Aranha, que proibia a prática. O resultado foi de 5 votos a 2.
Como votaram os ministros
Votaram pela liberação o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques; o vice-presidente, André Mendonça; e os ministros Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Ricardo Villas Bôas Cueva. Ficaram vencidos a ministra Estela Aranha e o ministro Floriano de Azevedo Marques, que defendiam a manutenção da proibição.
Entenda o caso
A liminar havia sido concedida na semana passada pela ministra Estela Aranha e impedia que a campanha de Lucas Bove (PL), candidato a deputado estadual em São Paulo, colocasse a foto de Bolsonaro nos santinhos e em banners de campanha. A decisão foi baseada em determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em julho proibiu Bolsonaro de divulgar “manifestos políticos-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado”.
A ministra avaliou que exibir a imagem do ex-presidente “em posição de destaque”, ao lado do número e do nome de um candidato, configuraria violação dessa restrição.
A fundamentação da maioria
A tese da ministra, no entanto, não prevaleceu. Segundo a fundamentação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o fato de a decisão do Supremo citar manifestações “por terceiros” não permite concluir que o uso da figura de Bolsonaro em santinhos e impressos confeccionados por outros candidatos configure uma propaganda atribuível ou especificamente comandada pelo ex-presidente.


































































