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A Anvisa atualizou a Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 04/2020, que estabelece orientações para os serviços de saúde sobre medidas de prevenção e controle da Covid-19 durante a assistência aos casos confirmados ou suspeitos da doença.
Umas das principais alterações diz respeito ao uso de máscaras. Considerando discussões técnicas sobre o assunto, a queda no número de casos e óbitos provocados pela doença no país, além da oferta de vacinas contra Covid-19 pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, a Agência flexibilizou a recomendação de uso universal de máscaras dentro dos serviços de saúde.
A partir de agora, a orientação para utilização de proteção facial vai focar em algumas situações e perfis específicos de pessoas, deixando de ser de uso universal.
Em resumo, as máscaras continuarão sendo recomendadas para:
- Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes.
- Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidadade da doença (últimos 10 dias).
- Profissionais que fazem a triagem de pacientes.
- Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como, por exemplo, as enfermarias, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e emergência, os corredores das áreas de internação etc.
- Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.
Vale ressaltar que a definição de caso próximo é estabelecida pelo Ministério da Saúde (Nota Técnica 14/2022/MS).
A regra se aplica às seguintes situações:
1) pessoa que esteve a menos de um metro de distância de um caso confirmado, por um período mínimo de 15 minutos, sem a utilização ou com uso incorreto da máscara facial pelos dois indivíduos;
2) pessoa que teve contato físico direto com um caso confirmado e que depois tocou os olhos, a boca ou o nariz com as mãos sem antes higienizá-las;
3) profissional de saúde que prestou assistência a caso de Covid-19 sem utilizar EPI, conforme recomendado, ou com EPI danificado;
4) pessoa que é contato domiciliar ou residente na mesma casa ou ambiente (dormitório, creche, alojamento, entre outros) de um caso confirmado.
*Com informações de Anvisa