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Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional abre caminho para a reabertura dos fumódromos em estabelecimentos autorizados a explorar cassinos e bingos no Brasil. A proposta, que recentemente passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ainda aguarda votação em plenário, que deve ocorrer após o recesso parlamentar a partir de 18 de julho.
O relator do projeto, senador Irajá (PSD-TO), destacou que a implantação dos fumódromos exigirá regulamentação, com consulta obrigatória ao Ministério da Saúde. Ele ressaltou que a autorização para esses espaços dependerá de decisão do Poder Executivo através de decreto.
A proposta enfrenta resistência de parlamentares da bancada evangélica e de entidades ligadas à saúde, que criticam os impactos negativos dos jogos de azar, especialmente entre pessoas vulneráveis, como os idosos.
Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, anunciou planos de levar o projeto diretamente ao plenário, ignorando a expectativa de mais discussões em comissões parlamentares.
Desde a aprovação da lei antifumo em 2011, que proibiu o uso de cigarros e produtos fumígenos em ambientes fechados coletivos, os fumódromos foram extintos no Brasil. A legislação anterior permitia espaços isolados com ventilação adequada para fumantes.
Dados recentes da Pesquisa Nacional de Saúde indicam que a taxa de fumantes adultos no país diminuiu de 34,8% em 1989 para 12,6% em 2019. No entanto, preocupações com o fumo passivo persistem, sendo o tabagismo passivo considerado pela OMS como a terceira maior causa de morte evitável no mundo.
Além da questão da saúde pública, a reativação dos fumódromos também levanta preocupações sobre o impacto financeiro adicional para o sistema de saúde brasileiro, segundo a ONG Aliança de Controle do Tabagismo.
O projeto de lei 2.234/2022, além de legalizar cassinos e bingos, também propõe autorizar o jogo do bicho e apostas em corridas de cavalos fora dos hipódromos autorizados. Defensores argumentam que a medida pode impulsionar o crescimento econômico e social, prevendo uma arrecadação anual significativa e a criação de milhões de empregos diretos e indiretos.
A exploração de jogos de azar é atualmente proibida no Brasil desde 1946, sendo considerada uma contravenção penal sujeita a sanções de prisão simples e multas.