O entendimento da Suprema Corte gerou debates acalorados entre os ministros, principalmente entre Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Moraes, divergente no caso, argumentou que a decisão de manter os deputados nos cargos estabeleceria um precedente prejudicial, alegando desrespeito à soberania popular e ao sistema representativo.
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“Quando se discute uma questão em abstrato, antes do processo eleitoral, a gente pode dizer se não vai beneficiar A ou B, mas depois, sabendo quem perde e quem ganha, seria uma interferência no processo eleitoral”, disse Barroso.
O ministro Alexandre de Moraes, por outro lado, divergiu da maioria e considerou a decisão “desastrosa”. “Esse precedente é desastroso, com todo respeito à maioria formada. O Supremo, por maioria, entendeu que houve desrespeito à soberania popular, que houve desrespeito ao sistema representativo, e nós vamos manter sete deputados eleitorais que não foram eleitos”, argumentou Moraes.
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No entanto, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu que a mudança não retroagisse para 2022, evitando interferência no processo eleitoral em curso. Ele ressaltou que a discussão prévia ao pleito poderia ser realizada em abstrato, mas alterar o resultado após o processo seria uma intervenção indevida.
O placar da votação refletiu a divisão de opiniões entre os ministros. A favor da inconstitucionalidade da distribuição das sobras eleitorais atual, votaram Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Contrários à mudança, votaram André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso, que presidiu a sessão.
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As ações contestando a distribuição das sobras eleitorais foram apresentadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PP. Elas questionam os cálculos realizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para determinar quais deputados federais foram eleitos, especialmente considerando as chamadas “sobras das sobras eleitorais”, uma espécie de “repescagem eleitoral”.
Essa distribuição de vagas não preenchidas pelo sistema proporcional na disputa para o Legislativo é regulada pela regra “80-20”, que permite que apenas partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral e candidatos que obtiveram pelo menos 20% desse mesmo quociente possam disputar as vagas remanescentes. A restrição imposta por essa regra em 2021 foi considerada inconstitucional pelos ministros, que julgaram as ações simultaneamente no STF.
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