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O FGTS Digital, novo sistema de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para empresas e empregadores, começa a funcionar a partir desta sexta-feira (1º). Uma das principais mudanças é a integração com o eSocial, trazendo maior praticidade e agilidade na gestão dos recursos.
Para microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos, o recolhimento mensal permanece por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), sendo o FGTS Digital utilizado apenas para parcelamentos e compensações indenizatórias.
Os empregadores terão acesso a diversas funcionalidades, como emissão de guias, consulta de extratos, solicitação de compensação ou restituição de valores e contratação de parcelamentos. Os boletos gerados contarão com um QR code para pagamento direto via aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
O pagamento será realizado por meio do Pix, o que eliminará problemas como pagamentos duplicados e recolhimento de débitos já quitados, além de reduzir custos com tarifas pagas à rede arrecadadora do Fundo.
Outra novidade é a substituição do uso do PIS pelo CPF como identificador único do trabalhador. Segundo o Ministério do Trabalho, essa mudança soluciona problemas relacionados à utilização do PIS, como a possibilidade de um trabalhador possuir mais de um número associado a ele.