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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (6) o julgamento da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão foi marcada por um embate entre os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso a respeito do conceito de “descriminalização”. (Acompanhe o julgamento clicando aqui).
Mendonça, que indicou um voto semelhante ao de Cristiano Zanin, contrário à descriminalização, ressaltou a necessidade de diferenciar tráfico de uso e descriminalização. Ele também afirmou que o uso da maconha é “pior que o de cigarro”.
“O Congresso já despenalizou o usuário de droga porque ele não é privado da liberdade. A minha divergência é que estamos tratando de duas questões: necessidade de critério para distinguir tráfico de uso e descriminalização”, disse Mendonça.
Em resposta, Barroso, que acompanhou o voto do relator Gilmar Mendes, explicou que os ministros que votaram a favor da descriminalização defendem a aplicação de sanções administrativas, e não penais, aos usuários. Isso significa que um usuário não perderia o status de réu primário.
“Não é a reincidência… é que para um jovem pobre que está procurando emprego, se constar da certidão de antecedentes dele que ele não é mais primário, ele tem uma dificuldade a mais na vida em uma vida que já é difícil”, afirmou Barroso.
Moraes concordou com Mendonça que a descriminalização impede a entrada da polícia na residência da pessoa em caso de flagrante delito. “Mas isso não quer dizer que a pessoa vai poder fumar maconha no cinema”, ressaltou.
Até o momento, cinco ministros já votaram para considerar que o porte de até uma certa quantidade de maconha não é crime. Há também maioria para definir uma medida que diferencie usuários e traficantes, mas há divergências entre os ministros sobre quem fará a definição e qual será o valor.
No início da sessão, Barroso fez um pronunciamento para afirmar que a Corte não está discutindo a legalização das drogas. “As drogas não estão sendo nem serão liberadas no país por decisão do Supremo Tribunal Federal”, disse ele. “Nós não estamos discutindo legalização, nós não estamos modificando os atos normativos editados pelo Congresso.”
Em relação à quantidade, Moraes, Gilmar, Weber e Barroso defenderam que quem esteja com até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas seja presumido usuário, caso não haja outros indícios de que seja traficante.