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Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor de manter a atuação das Forças Armadas dentro dos limites constitucionais, impedindo o papel moderador das instituições militares em relação ao Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, que analisa uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que pede o fim de interpretações que permitem intervenções das Forças Armadas nos Poderes.
O relator do caso, Luiz Fux, apresentou parecer na sexta-feira (28) e foi acompanhado pelos colegas Luís Roberto Barroso e Flávio Dino. Os ministros têm até 8 de abril para votar. O plenário virtual permite apenas inclusão de votos no sistema do STF, sem discussões. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte.
A ADI foi apresentada pelo PDT em junho de 2020, para definir a atuação de militares. O partido questiona pontos de uma lei de 1999 que regula o emprego das Forças Armadas, como as atribuições do presidente da República frente ao pedido do uso militar pelos demais Poderes.
Para Fux, a Constituição não encoraja rupturas democráticas. Na interpretação do ministro, o texto não autoriza que o presidente da República recorra às instituições contra os outros dois Poderes nem concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse Fux, ao acrescentar ser urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado democrático de Direito”.
Barroso seguiu o colega na íntegra. Dino acompanhou o relator com ressalvas, sem discordar do conteúdo. “Dúvida não paira de que devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”, destacou Dino.
O artigo 142 da Constituição determina que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”