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A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) apresentou ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma solicitação para a suspensão dos efeitos da lei aprovada pelo Congresso que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
De acordo com essa tese, os indígenas teriam direito apenas às terras que estavam ocupando ou reivindicando até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A Apib, em conjunto com a Associação Juízes para a Democracia (AJD), interpôs um recurso nesta terça-feira (30) contra a decisão do ministro Gilmar, proferida na semana passada, que suspendeu todos os processos judiciais que discutem a constitucionalidade da lei do marco temporal.
O ministro também iniciou uma tentativa de conciliação no STF sobre o assunto. Essa decisão foi tomada em um conjunto de ações movidas por partidos políticos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas, tanto a favor quanto contra a tese.
A Apib e a AJD argumentaram no recurso que é necessário suspender a eficácia da lei, ou pelo menos de seus trechos que estabelecem o marco temporal, porque a administração pública fica “imobilizada em sua missão institucional de identificar e demarcar terras indígenas” diante de “comandos contraditórios”.
As entidades também alegaram que a suspensão determinada por Gilmar, que paralisa apenas os processos judiciais sobre o tema, é “insuficiente”, pois a “maioria dos processos judiciais que discutem o tema ‘terras indígenas’” é anterior à norma.
“A consequência disso é que eles têm o potencial de prosseguir, sem a invocação direta da Lei 14.701, causando danos às partes difíceis de estimar”, afirmaram as entidades.
A tese do marco temporal já foi rejeitada pelo Supremo em um julgamento finalizado em setembro de 2023.
Em resposta, o Congresso aprovou uma lei estabelecendo esse marco. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou partes do projeto, mas seus vetos foram derrubados pelo Congresso em dezembro.
A lei está em vigor desde então.
Outro ponto contestado pelas entidades é a questão das tratativas para conciliação. A Apib e a AJD desejam que mais organizações indígenas possam participar.
“Apesar de a APIB ser uma associação nacional e, portanto, bastante representativa dos povos indígenas do Brasil, existem outros segmentos associativos que poderiam contribuir significativamente para o debate”, afirmaram.
Elas pedem que pelo menos mais cinco entidades representativas dos povos originários possam participar, uma para cada região geográfica do país.
O recurso também questiona se a tentativa de conciliação se concentrará apenas no marco temporal ou se também levará em consideração as demandas feitas em uma das ações, relacionadas à exploração econômica dos territórios indígenas.
Proposta pelo PP, essa ação argumenta que há uma omissão do Congresso em regulamentar um trecho da Constituição que estabelece a necessidade de uma lei complementar para definir o “relevante interesse público da União” em “atos relacionados à ocupação, domínio e posse das terras mencionadas no artigo, ou à exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.
Em 22 de abril, Gilmar determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutem a constitucionalidade da lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas e encaminhou a discussão para tentativa de conciliação.
Ele ordenou que todas as entidades que entraram com ações sobre o tema, os chefes dos poderes Executivo e Legislativo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentem, em 30 dias, propostas para discutir as ações.
Em sua decisão, Gilmar reconheceu a existência de possíveis conflitos em relação às interpretações da lei e às orientações estabelecidas pelo STF.
Por esse motivo, ele considerou necessária a suspensão dos processos para evitar uma situação de insegurança jurídica.
“Dada essa situação, entendo que deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico para resolver o conflito, por meio de uma governança judicial colaborativa, utilizando ferramentas processuais apropriadas para lidar com as questões fáticas apresentadas pelas partes”, concluiu a decisão.