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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), Sebastião Coelho da Silva, por suposta incitação a atos extremistas durante seu período na magistratura.
A decisão foi tomada após determinação do corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, em novembro do ano passado, que ordenou a abertura de uma reclamação disciplinar contra o magistrado. Salomão também autorizou a quebra do sigilo bancário de Coelho da Silva no período entre 1º de agosto de 2022 e 8 de janeiro de 2023, para investigar se houve financiamento de atos extremistas.
Atualmente, Coelho da Silva exerce a advocacia e no ano anterior defendeu Aécio Pereira, um dos réus do incidente ocorrido em 8 de Janeiro, em uma sustentação oral no Supremo Tribunal Federal.
O ministro Salomão afirmou em seu voto que “os atos censuráveis sugeriam efetiva preparação para o ingresso na vida política, mediante a prática de condutas infracionais como meio de autopromoção, em confronto evidente aos deveres da magistratura e à imagem do Poder Judiciário”.
Ele também destacou que houve um “conjunto de fatos” iniciados quando Coelho ainda era desembargador, o que justificaria a atuação do CNJ no caso.
A investigação sobre a conduta do magistrado aposentado teve início após declarações feitas por ele enquanto atuava no TRE do Distrito Federal e sua participação em eventos no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Em 20 de agosto de 2022, o desembargador aposentado acusou o ministro Alexandre de Moraes de iniciar uma “declaração de guerra” ao assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, quatro dias antes. Ele então anunciou sua renúncia do cargo e futura aposentadoria no TJDFT, alegando que o discurso do ministro “inflama” e “não agrega”.