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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, apresentou, nesta quinta-feira (20), uma nova interpretação sobre a descriminalização da maconha para consumo próprio, adiando mais uma vez o desfecho do julgamento. A discussão está programada para ser retomada na próxima terça-feira (26), em sessão extraordinária convocada pelo presidente da corte, Luis Roberto Barroso.
Antes do voto de Toffoli, o placar estava em 5 a 3. Com a nova posição do ministro, o placar provisório é de 5 a 3 a 1.
O debate gira em torno do caráter criminal da posse da maconha para consumo próprio. Todos os ministros que votaram até agora, exceto Toffoli, consideram que a lei vigente criminaliza o usuário de maconha. Com base nesse entendimento, formaram-se duas correntes iniciais, resultando no placar de 5 a 3.
Cinco ministros (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Barroso) acreditam que o caráter criminal deve ser eliminado pelo STF, transformando o porte de maconha para uso próprio em um ilícito administrativo. Três ministros (Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques) defendem a manutenção do caráter criminal.
Toffoli, por outro lado, argumenta que o porte de maconha não configura um ilícito criminal pela lei vigente, e que o caráter administrativo atualmente abrange também o porte para consumo de todas as demais drogas.
Durante quase duas horas de explicação na sessão plenária desta quinta-feira, Toffoli apresentou o histórico da proibição do uso de maconha no Brasil. Em determinados momentos, parecia que ele se juntaria à corrente majoritária pela descriminalização do uso da maconha. No entanto, seu posicionamento final gerou dúvidas entre os ministros e os espectadores.
Questionado por jornalistas após a sessão, Toffoli esclareceu: “Eu abri uma nova corrente. Qual é a corrente? O artigo 28 é constitucional. Ele é aplicável ao usuário, mas não tem natureza penal. Tem natureza administrativa. E mantém a justiça criminal como âmbito julgador”, explicou.
“Eu acho que depois dos outros dois votos proferidos [Luiz Fux e Cármen Lúcia], o presidente [Barroso] e o relator [Gilmar Mendes] vão adequar as posições de acordo com o que a maioria definir, para sair uma proposição mais unificada”, acrescentou Toffoli.
Os ministros ainda discutirão a quantidade máxima para diferenciar o usuário do traficante. A proposta mais aceita até o momento é a de um limite de 60 gramas ou seis plantas, sugerida por Alexandre de Moraes. Edson Fachin, apesar de favorável à descriminalização, defende que a quantidade máxima deve ser definida pelo Congresso Nacional. Toffoli compartilha dessa opinião, atribuindo ao Congresso a responsabilidade de estabelecer esses limites.
A sessão começou com um placar de 5 a 3, faltando um voto para formar maioria a favor da descriminalização. Antes do voto decisivo de Toffoli, houve uma tensão entre Barroso e Mendonça. Barroso foi interrompido por Mendonça enquanto relatava um telefonema do presidente da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Jaime Spengler, sobre a preocupação com a ampliação do acesso à maconha. “Estamos passando por cima do legislador caso a votação permaneça com essa votação que está estabelecida”, disse Mendonça, opondo-se à alegação de Barroso de que a CNBB foi vítima de desinformação.
“O Supremo não está legalizando drogas. O STF considera, tal como a legislação em vigor, que o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, é um ato ilícito. Consideramos, coletivamente, que drogas ilícitas são ruins. O consumo de maconha continua a ser considerado um ato ilícito, porque essa é a vontade do legislador. O que estamos discutindo é se esse tema deve ser tratado com um ato de natureza penal ou administrativa”, afirmou Barroso antes da intervenção de Mendonça.
Alexandre de Moraes e Nunes Marques participaram da discussão. Moraes defendeu a descriminalização, citando a diferença na aplicação da lei entre negros e brancos. Nunes Marques, por sua vez, defendeu a manutenção da natureza penal do ilícito, argumentando que isso preserva o caráter inibitório da conduta e evita a entrada de entorpecentes nas famílias brasileiras.
A relatoria do caso é do ministro Gilmar Mendes. Em 2015, quando o julgamento começou, ele propôs a descriminalização de qualquer tipo de droga para consumo próprio, mas posteriormente alterou seu voto para permitir apenas o uso de maconha.
A divergência foi aberta por Cristiano Zanin, que votou por manter o caráter criminal do porte de maconha, mas com a fixação de um limite de 25 gramas ou 6 plantas fêmeas para diferenciar o consumo pessoal do tráfico. Esse voto foi seguido integralmente por Nunes Marques e parcialmente por André Mendonça, que defende um prazo de 180 dias para que o Congresso defina a quantidade máxima. Durante esse período, Mendonça sugere um limite provisório de 10 gramas.
O Recurso Extraordinário (RE 635659) questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas para quem compra ou porta entorpecentes para uso próprio. Especificamente em relação à maconha, o STF decidirá se deve ou não eliminar parte dessas sanções, que atualmente incluem prestação de serviços à comunidade, advertências e medidas educativas.
O caso teve origem em 21 de julho de 2009, quando o mecânico Francisco Benedito de Souza foi encontrado com 3 gramas de maconha dentro do Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP). Ele foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Defensoria Pública do estado recorreu, mas não conseguiu reverter a sentença, levando o caso ao STF.