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STF decide julgar Roberto Jefferson por suposta incitação aos atos de 8 de Janeiro

Imagem: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu que julgará a ação penal contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson, caso aceite a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusa de ligação com atos praticados em 8 de janeiro.

Até então, o processo seria encaminhado ao primeiro grau da Justiça do Distrito Federal. A manutenção do foro especial foi confirmada porque o ministro Alexandre de Moraes identificou conexão entre os crimes supostamente cometidos por Jefferson em 2022 e a invasão à sede dos Três Poderes em janeiro do ano seguinte.

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Oito dos onze ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, em julgamento no plenário virtual, reconhecendo que o ex-deputado incentivou os ataques aos prédios dos Três Poderes. Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça, que abriram divergência. Votaram a favor: os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Moraes é o relator dos inquéritos 4920, 4921, 4922 e 4923 que tramitam no STF sobre os atos na Praça dos Três Poderes. Em seu voto, afirmou que as investigações decorrentes da petição da PGR têm “estreita relação” com os inquéritos sob sua relatoria.

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A PGR enviou a denúncia contra o ex-deputado em 18 de janeiro. Moraes afirmou que não restam dúvidas “da vinculação direta, decorrente de incitação, com os atos criminosos que resultaram na invasão e depredação” dos prédios do Congresso, do Planalto e do Supremo, por ser “evidente” a conexão entre as condutas atribuídas a Jefferson.

Segundo Moraes, logo após o réu ofender a ministra Carmen Lúcia nas redes sociais em outubro de 2022, ocorreu, em 8 de janeiro de 2023, a vandalização das sedes dos Três Poderes.

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“Os fatos narrados demonstram uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, […] utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito do Brasil”, disse Moraes em voto.

Foi dito ainda que a Corte tem competência para julgar tanto pessoas comuns quanto aquelas com foro por prerrogativa de função que estejam entre os investigados.

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Assim, o Tribunal determinou competência tanto para o recebimento da denúncia quanto para processar e julgar a posterior ação penal. A decisão revisa a competência anteriormente adotada, na qual ficaria sob juízo do STF apenas o recebimento da denúncia.

Roberto Jefferson está preso desde outubro de 2022, após ter recebido a tiros policiais federais que cumpriam mandados de busca e apreensão em sua casa, localizada em Comendador Levy Gasparian (RJ).

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**Divergência**

O ministro André Mendonça abriu a divergência, votando para que os autos descessem à primeira instância, como originalmente determinado no acórdão que julgou o recebimento da denúncia. Ele foi acompanhado por Nunes Marques.

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Em sua análise, Mendonça afirmou que não há qualquer conexão entre os fatos imputados a Roberto Jefferson e os ataques de 8 de janeiro. Argumentou que entre esses eventos decorreu mais de um ano e meio, período no qual ocorreram vários outros eventos, incluindo os dois turnos da eleição presidencial.

Mendonça destacou que admitir a conexão proposta pelo relator Alexandre de Moraes significaria dizer que a conduta do ex-deputado federal continuou a produzir efeitos indefinidamente, sem qualquer controle, previsibilidade ou dolo quanto aos novos resultados.

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Isso, explica o ministro, abriria a possibilidade de deslocamento de competência e prevenção por prazo indefinido para qualquer conduta considerada ofensiva ao Direito, independentemente de o autor ter prerrogativa de foro.

“O que acaba se estabelecendo na prática, ao prevalecer o entendimento do Relator, é conexão e atração de competência não pelos fatos em si, mas pela espécie de crime, pelos tipos penais em tese, e indefinidamente”, apontou Mendonça.

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